Visa avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, bem como atender ao disposto no subitem 17.12 da NR 17 (portaria nº 3751 de 23-11-1990).
Na “Análise Ergonômica” constarão os seguintes itens básicos:
Identificação do posto de trabalho avaliado; Função/atividade no posto de trabalho; Croquis, desenho ou foto do posto de trabalho.