Regulamentado pela NR 9, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelece que todos os empregadores e instituições são obrigados a promover ações que visem preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PGR é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o PCMSO.
Ao clicar no botão acima eu concordo em ser contatado(a) por telefone e WhatsApp. Aceito, também, receber ofertas, dicas por e-mail e sms.
Quer saber mais? Conheça outros de nossos serviços!